Fogos de artifício com barulho não poderão ser mais comercializados, armazenados e transportados no estado paulista
Na quarta-feira (19), a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) decidiu pela proibição da queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício, além de artefatos pirotécnicos com estampido no estado paulista. O texto será encaminhado para sanção ou veto do governador João Doria (PSDB).
Proibição de fogos de artifício com barulho
Sendo assim, a proibição de fogos de artifício com barulho entra como substitutivo do projeto de lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB). Este foi aprovado com 52 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções.
Entretanto, de acordo com a Alesp, ficam de fora regra os produtos fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados.
Já a multa para quem descumprir a regra será de R$ 4.300 em caso de pessoa física. Mas se para as empresas o preço sobe para R$ 11,6 mil. tais valores podem sobrar se houver reincidência em menos de seis meses.
Reivindicação antiga de protetores da causa animal
A proibição de fogos de artifício com barulho é uma reivindicação antiga de protetores da causa animal. Por outro lado, o estampido também pode afetar autistas e idosos.
Segundo a deputada Maria Lúcia, em declaração à Folha de S. Paulo:
“O projeto tem o propósito de preservar a saúde física das pessoas e animais. Os fogos de artifício com estampido, além de provocarem a poluição ambiental, perturbam e resultam em sérios prejuízos e transtornos irreparáveis em idosos, crianças, pessoas com deficiência, autistas, e causam medo e pânico nos animais, levando-os a reações descontroladas e perigosas.”
Importância da proposta contra fogos de artifício com barulho
Já a deputada Marina Helou (rede), que foi relatora nas comissões, chamou a atenção para a importância desta proposta. Porém, o deputado Douglas Garcia (PTB) diverge desta opinião, alegando que o projeto pode gerar desemprego.
Todavia, Ganem afirmou que os fogos vão continuar existindo, “mas não aqueles que causam sofrimento”.
Redação final
O texto final do projeto será elaborado e enviado ao Executivo. Em caso de sanção, o governo terá três meses, a partir da data de publicação, para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.
Polêmica
Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional lei do município de São Paulo que proíbe manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam barulho.
Na ocasião, o julgamento atendeu ao pedido da Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A entidade alegava conflito da lei com legislação federal e estadual sobre o tema.
Além disso, o prefeito Bruno Covas sancionou em maio de 2018 a lei que acabou suspensa por liminar concedida por Alexandre de Moraes, revogada em junho de 2019. E esta era questionada no Supremo por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Fundamental).
*Foto: Divulgação