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Cooperativas têm até outubro para aderir a regime da Reforma Tributária

Equipe Revista Prefeitos de São Paulo by Equipe Revista Prefeitos de São Paulo
25/09/2026
in Economia
Cooperativas têm até outubro para aderir a regime da Reforma Tributária
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As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo regime específico de IBS e CBS criado no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo. A funcionalidade foi disponibilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), permitindo que as entidades realizem o procedimento de forma eletrônica.

O período de adesão começou em 1º de setembro. A escolha feita dentro desse intervalo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre os principais pontos do novo regime está a possibilidade de aplicação de alíquotas zero de IBS e CBS em operações específicas previstas na legislação.

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Para gestores de cooperativas, a mudança exige atenção ao planejamento tributário e operacional. A adesão é facultativa e deve considerar as características de cada entidade, suas atividades e os efeitos que o novo enquadramento poderá produzir na rotina administrativa.

A regulamentação da Reforma Tributária dá início a uma nova fase para o ambiente de negócios no Brasil. Indo além de simples substituições de tributos ou mudanças na arrecadação, a adoção do novo sistema promove uma reestruturação profunda do modo como as organizações planejam suas operações, gerenciam riscos e tomam decisões estratégicas. Diante desse período de transição que se desdobrará ao longo dos próximos anos, especialistas ressaltam que analisar os desdobramentos da reforma extrapolou o escopo restrito do setor tributário, convertendo-se em um pilar central de governança corporativa. Conforme destaca o jurista, advogado, auditor, professor universitário e autor especializado Dr. Myke Oliveira Gomes, este processo reafirma uma evolução expressiva nas práticas de governança.

Regime específico exige avaliação da cooperativa

A possibilidade de utilizar o regime específico está prevista no artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Podem fazer a opção as sociedades cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

A aplicação de alíquotas zero não significa que todas as operações realizadas pela cooperativa estarão automaticamente sujeitas à mesma regra. O tratamento depende das operações contempladas pelas normas que regulamentam o regime.

Por isso, antes de formalizar a escolha, a cooperativa deve avaliar sua estrutura e o relacionamento mantido com cooperados, clientes e fornecedores. Também entram nessa análise questões como créditos tributários, fluxo de caixa, formação de preços e planejamento das atividades.

A avaliação individualizada ganha importância porque as cooperativas possuem modelos de funcionamento distintos. Uma decisão que produza determinado efeito em uma entidade pode ter consequências diferentes em outra, dependendo de suas operações e características econômicas.

Adesão depende de duas etapas

O procedimento para formalizar a opção pelo regime específico não se encerra com o registro da escolha. De acordo com as orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo CGIBS, são necessárias duas etapas obrigatórias e relacionadas entre si.

Primeiro, a cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua opção pelo regime específico. Em seguida, precisa enviar a relação de seus associados.

A listagem deve apresentar a identificação dos membros e as respectivas datas de admissão. O envio dessas informações é indispensável para a conclusão do procedimento.

Dessa forma, uma cooperativa que apenas manifeste interesse pelo regime, mas não encaminhe a relação de associados dentro do período estabelecido, não terá concluída a formalização necessária para a opção.

O acesso ao serviço pode ser feito pelo menu lateral do Portal de Serviços ou pelos cards disponíveis na plataforma. O caminho informado é Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados.

Prazo termina em 31 de outubro

O calendário definido para a opção referente a 2027 é um dos pontos que exigem atenção das cooperativas. O prazo começou em setembro e termina no último dia de outubro de 2026.

A legislação também permite o cancelamento da opção dentro desse mesmo período. Assim, a cooperativa que decidir revogar a escolha poderá fazê-lo até 31 de outubro de 2026.

A possibilidade de cancelamento não elimina a necessidade de planejamento. A decisão pode interferir em aspectos da gestão financeira e tributária, incluindo o fluxo de caixa, a relação com fornecedores e clientes, o aproveitamento de créditos e a precificação de produtos e serviços.

Para entidades que ainda não tenham elementos suficientes para decidir, a legislação prevê novas oportunidades. As cooperativas poderão fazer a opção em períodos futuros, com janelas anuais previstas para setembro e outubro.

Nessas situações, a escolha realizada produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.

Reforma Tributária amplia atenção à gestão

A regulamentação do regime específico para cooperativas está inserida no processo de implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Entre as normas relacionadas ao tema estão a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

Para as cooperativas, a proximidade da entrada em vigor do novo tratamento tributário torna necessário acompanhar os prazos e os procedimentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

A análise contábil também pode auxiliar na identificação dos possíveis impactos do regime específico sobre as operações da entidade. A decisão, portanto, envolve não apenas a possibilidade de redução das alíquotas em operações previstas na legislação, mas também a avaliação dos efeitos sobre a estrutura tributária e financeira de cada cooperativa.

Até 31 de outubro, as entidades interessadas em utilizar o regime específico em 2027 precisam concluir o registro da opção e o envio da relação de associados. O cumprimento das duas etapas é parte essencial do processo de adesão.

Fonte: Istoé Dinheiro
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-premium/vista-de-angulo-alto-da-caneta-sobre-papel_125817398.htm

Tags: Reforma tributária
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