O especialista em direito sucessório, Luiz Gustavo Tosta, explica o que muda após a decisão anunciada recentemente
Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou na última terça (20), a realização de inventário extrajudicial, mesmo com a presença de herdeiro menor ou incapaz. A partir dessa data, a realização de inventários e a partilha de bens passa a ganhar um fator mais dinâmico, ao permitir que o processo aconteça pela via administrativa.
De acordo com o especialista em direito sucessório, Luiz Gustavo Tosta, co-fundador da empresa Herança Já e sócio do escritório Pons & Tosta, essa decisão pode movimentar os processos de inventário que estavam parados ou dependendo do Judiciário. “Quem tem processos de inventário ocorrendo judicialmente pode parar o processo e fazer o processo via extrajudicial – mais rápido e mais barato”, apontou ele.
Previsões da medida aprovada
Com a liberação do CNJ, o inventário extrajudicial passa a ser uma opção na partilha de bens em que existe o consenso entre as partes e na ausência de um testamento. Agora, mesmo com a presença de um herdeiro menor ou incapaz, é possível liberar a transmissão do patrimônio, desde que a parte ideal de cada um seja garantida.
Antes da decisão, o inventário extrajudicial só podia ser realizado se o herdeiro menor fosse emancipado e nunca na presença de herdeiro incapaz. Agora, essa exigência foi eliminada. Desde que haja acordo entre todas as partes envolvidas e o percentual sobre a partilha de cada herdeiro seja respeitado, é possível fazer o inventário por meio de escritura pública.
“Quem ainda não fez o inventário por ter menores incapazes entre os herdeiros e ou devido aos custos envolvidos no inventário judicial, encontra com essa decisão uma alternativa mais rápida e barata”, completou Luiz Tosta.
Medidas do IBDFAM
Para assegurar que os direitos do herdeiro menor ou incapaz sejam respeitados, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou uma solicitação de providências ao CNJ.
Durante o processo de inventário extrajudicial, os cartórios deverão remeter a escritura pública ao Ministério Público (MP), que deve analisar o caso e, se a divisão for considerada injusta com o herdeiro menor ou incapaz, será submetido à justiça.
Sobrecarga do judiciário
A proposta de mudança foi realizada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e, posteriormente, foi restituída por Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e Luis Roberto Barroso, presidente do CNJ.
Em entrevista à Agência Brasil, o conselheiro e Promotor de Justiça do Ministério Público, João Paulo Schoucair, explicou que a medida foi aprovada também para desafogar a alta demanda enfrentada pelo Judiciário, que atualmente acumula 80 milhões de processos, fora as ações de inventários judiciais.
Especialista em transmissão de bens
Luiz Gustavo Tosta é sócio do escritório Pons & Tosta Consultoria Jurídica e especialista em Direito de Família, Planejamento Patrimonial e Sucessório, e Mediação Familiar. Com expertise em desenvolver estratégias para a preservação e transferência de patrimônios, ele apoia seus clientes no planejamento de sucessões de forma segura e eficiente.
Tosta é formado em Engenharia Civil pela USP-POLI, Administração de Empresas pela FGV-SP e Direito pela USJT. Com uma abordagem inovadora e humanizada, ele oferece soluções jurídicas eficazes e personalizadas, especialmente nas áreas de Direito de Sucessões e Planejamento Patrimonial. Atualmente, é co-fundador e CEO da Herança Já, uma empresa pioneira em soluções para inventários extrajudiciais e judiciais.
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