quinta-feira, junho 18, 2026
  • Sobre
  • Contato
  • Política de Privacidade
Revista Prefeitos de São Paulo
  • Home
  • Cidades
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Economia
  • História
  • Saúde
  • Turismo
No Result
View All Result
Revista Prefeitos de São Paulo
Home Economia

STF afasta aplicação da Lei de Falências a empresas públicas e estatais

Equipe Revista Prefeitos de São Paulo by Equipe Revista Prefeitos de São Paulo
23/01/2026
in Economia
0
STF afasta aplicação da Lei de Falências a empresas públicas e estatais
Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no LinkedInCompartilhar no WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal consolidou, por unanimidade, o entendimento de que empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas ao regime de recuperação judicial e falência previsto na Lei 11.101/2005. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1249945, com repercussão geral reconhecida, Tema 1.101, encerrado em sessão virtual no dia 17 de outubro. Para o Tribunal, o interesse público que justifica a criação dessas entidades afasta a aplicação automática das regras destinadas às empresas privadas, ainda que a estatal atue em ambiente concorrencial.

A controvérsia chegou ao STF após a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, a Esurb, do município de Montes Claros, em Minas Gerais, questionar decisão do Tribunal de Justiça mineiro que havia negado a possibilidade de submissão da companhia ao regime de recuperação judicial. O TJ-MG entendeu que a Lei de Falências é incompatível com a natureza jurídica das empresas públicas, cuja finalidade principal é atender a interesses coletivos definidos pelo poder público.

Postagens relacionadas

Ernesto Heinzelmann e a nova agenda empresarial: desenvolvimento social como ativo estratégico

Ernesto Heinzelmann e a nova agenda empresarial: desenvolvimento social como ativo estratégico

16/06/2026
Expansão do crédito direcionado no governo Lula desafia estratégia do Banco Central para reduzir inflação

Expansão do crédito direcionado no governo Lula desafia estratégia do Banco Central para reduzir inflação

10/06/2026

Debate sobre isonomia e concorrência

No recurso apresentado ao Supremo, a Esurb sustentou que a Constituição Federal assegura tratamento igualitário entre empresas estatais que exploram atividade econômica e empresas privadas. A partir dessa premissa, a companhia defendeu que a recuperação judicial e até mesmo a falência deveriam ser admitidas como instrumentos legítimos de reorganização financeira, especialmente quando a estatal atua em mercado competitivo.

O argumento buscava apoio no artigo 173 da Constituição, que prevê que empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Para a defesa, essa equiparação alcançaria também a legislação falimentar, como forma de garantir concorrência em condições semelhantes.

Interesse público como elemento central

Ao analisar a questão, o STF adotou posição diversa. No voto condutor, o ministro Flávio Dino ressaltou que, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais possuem características próprias. Elas são constituídas, em grande parte, com capital público e criadas para atuar em setores considerados estratégicos ou de relevante interesse coletivo.

Segundo o ministro, permitir a decretação de falência de uma empresa pública poderia gerar consequências que extrapolam o âmbito empresarial. A medida transmitiria à sociedade a impressão de falência do próprio Estado, com impactos políticos, sociais e administrativos difíceis de mensurar. Para Dino, esse risco justifica um tratamento jurídico diferenciado.

O voto também destacou que, quando o Estado opta por intervir diretamente na economia por meio de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, o faz com base em uma decisão política e legislativa. Nessas condições, não caberia ao Poder Judiciário determinar a retirada da empresa do mercado por meio da aplicação de um regime pensado para agentes privados.

Limites ao papel do Judiciário

Outro ponto central da decisão foi a delimitação das competências institucionais. Para o relator, a eventual extinção, liquidação ou reorganização profunda de uma empresa estatal deve ocorrer por meio de lei específica, aprovada pelo Legislativo. Essa lei é que deveria disciplinar, por exemplo, a forma de pagamento dos credores, o destino do patrimônio e a continuidade ou não das atividades.

Flávio Dino afirmou que o Judiciário não pode substituir o legislador nessas escolhas, especialmente quando estão em jogo políticas públicas e serviços de interesse coletivo. Assim, ainda que uma estatal enfrente grave crise financeira, a solução não pode ser automaticamente buscada na Lei de Falências.

Tese de repercussão geral

Ao final do julgamento, o Supremo fixou a tese de repercussão geral que deverá orientar decisões semelhantes em todo o país. O enunciado aprovado afirma:

“É constitucional o artigo 2º, I, da Lei 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”.

Com isso, o STF reafirma a validade do dispositivo da Lei de Falências que exclui expressamente essas entidades do seu alcance. O princípio do paralelismo das formas, mencionado na tese, reforça a ideia de que a criação e a extinção de empresas estatais devem seguir o mesmo nível de formalidade, ou seja, depender de lei.

Impactos da decisão

A decisão tem efeitos relevantes para a administração pública e para o mercado. De um lado, oferece segurança jurídica às estatais, ao afastar o risco de pedidos de recuperação judicial ou falência por credores. De outro, reforça a necessidade de o poder público adotar mecanismos próprios de governança, controle e saneamento financeiro dessas empresas.

Ao uniformizar o entendimento, o STF também reduz a possibilidade de decisões divergentes nos tribunais estaduais e federais. A partir de agora, a tese fixada deverá ser aplicada em casos semelhantes, consolidando a interpretação de que o interesse coletivo prevalece sobre a lógica estritamente empresarial quando se trata de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Mudanças na Lei de Recuperação Judicial

As alterações recentes na Lei de Recuperação Judicial, que visam modernizar o processo e aproximá-lo das práticas internacionais, têm provocado mudanças significativas na forma como empresas e credores negociam suas dívidas. Para o economista Paulo Narcélio, embora as atualizações tragam avanços em termos de transparência e agilidade, elas também alteram o equilíbrio de forças no ambiente empresarial, ampliando o poder dos credores e criando novos desafios para os empreendedores.

“O que se observa é um pêndulo que se moveu em direção aos credores. O devedor perdeu parte da autonomia para negociar um plano de recuperação ajustado à sua realidade”, afirma. Saiba mais clicando aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/vista-superior-dos-itens-de-orientacao-profissional-para-juizes_27641820.htm

Tags: Paulo Narcélio
Previous Post

Evento de adoção em São Paulo reúne mais de 300 cães e gatos neste sábado

Next Post

Mobilidade elétrica ganha escala nas capitais e redefine o transporte urbano no Brasil

Next Post
Mobilidade elétrica ganha escala nas capitais e redefine o transporte urbano no Brasil

Mobilidade elétrica ganha escala nas capitais e redefine o transporte urbano no Brasil

POSTAGENS RECOMENDADAS

Vacinação no feriado

Vacinação no feriado: aplicação contra a Covid-19, gripe, sarampo e poliomielite

4 anos ago
confira como foi a feira da barganha no último domingo (6)

Confira como foi a Feira da Barganha no último domingo (6)

5 anos ago
Professores da rede estadual de SP encerram paralisação e mantêm agenda de protestos

Professores da rede estadual de SP encerram paralisação e mantêm agenda de protestos

2 meses ago
Turismo de SP movimenta R$ 290 bilhões em 2023

Turismo de SP movimenta R$ 290 bilhões em 2023

2 anos ago

BUSCAR POR CATEGORIAS

  • Cidades
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Economia
  • História
  • Saúde
  • Turismo

POSTAGENS MAIS VISUALIZADAS

  • Hospedagem social para pessoas em situação de rua: SP inaugura a 1ª unidade

    Hospedagem social para pessoas em situação de rua: SP inaugura a 1ª unidade

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Virada Cultural 2022: Prefeitura lança Chamamento de Adesão à Programação

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Relógios icônicos de São Paulo: saiba mais

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Programas de Formação Cultural: SMC abre inscrições

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Jardins de chuva em SP: Prefeitura ultrapassa a marca de 200

    0 shares
    Share 0 Tweet 0

A Revista Prefeitos de São Paulo reúne as principais notícias e informações sobre os municípios paulistas, com foco na gestão pública e no cotidiano das cidades. O portal acompanha temas como economia, cultura, saúde, história e turismo, sempre com olhar atento à realidade local. Um espaço dedicado a informar e aproximar os paulistas do que acontece em suas cidades.

Postagens Recentes

  • Integração entre saúde pública e privada: Hans Dohmann aponta caminhos para eficiência sistêmica
  • Ernesto Heinzelmann e a nova agenda empresarial: desenvolvimento social como ativo estratégico
  • Mulher descobre doença genética rara após recorrer ao ChatGPT em busca de respostas

Categorias

  • Cidades
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Economia
  • História
  • Saúde
  • Turismo

ÚLTIMAS POSTAGENS

Integração entre saúde pública e privada: Hans Dohmann aponta caminhos para eficiência sistêmica

Integração entre saúde pública e privada: Hans Dohmann aponta caminhos para eficiência sistêmica

17/06/2026
Ernesto Heinzelmann e a nova agenda empresarial: desenvolvimento social como ativo estratégico

Ernesto Heinzelmann e a nova agenda empresarial: desenvolvimento social como ativo estratégico

16/06/2026
  • Sobre
  • Contato
  • Política de Privacidade

© 2021 - Revista Prefeitos de São Paulo.

No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
  • Cultura
  • Economia
  • História
  • Saúde
  • Turismo

© 2021 - Revista Prefeitos de São Paulo.