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Programa Auxílio Protege Campinas é destinado a órfãos da Covid-19

Equipe Revista Prefeitos de São Paulo by Equipe Revista Prefeitos de São Paulo
29/10/2021
in Cidades
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Programa Auxílio Protege Campinas
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Programa Auxílio Protege Campinas possui benefício emergencial de R$ 1,5 mil, pago em três parcelas mensais

Na quarta-feira (27), a Prefeitura de Campinas aprovou a lei que institui o programa Auxílio Protege. Ele é destinado ás famílias com crianças e adolescentes que perderam o responsável legal em decorrência da Covid-19.

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Programa Auxílio Protege Campinas

O benefício emergencial do programa Auxílio Protege Campinas será de R$ 1,5 mil, pago em três parcelas mensais de R$ 500 na conta do beneficiário. A estimativa de beneficiários é de 400 famílias.

Vale ressaltar que assim como outras cidades do estado paulista, segundo a administração de Campinas, a ajuda será concedida em caráter emergencial e temporária. E é destinada às famílias que têm crianças e adolescentes de até 17 anos e 11 meses, e cujo detentor da guarda morreu em razão da Covid-19. Porém, só poderão pedir o benefício apenas famílias inscritas no Cadastro Único.

Regulamentação

Todavia, mesmo com a sanção, as famílias ainda não poderão pedir o benefício imediatamente. Isso porque a administração terá que regulamentar a lei para abrir o cadastro. O prazo para regulamentação é de até 90 dias.

Tala integra o Programa de Ativação Econômica e Social (Paes), anunciada em agosto pela prefeitura. O projeto passou pela Câmara Municipal e foi aprovado no último dia 13. O impacto financeiro do benefício para a Prefeitura será em torno de R$ 2,25 milhões.

Funcionamento

Como dito acima, serão beneficiadas as famílias com óbito do pai, da mãe ou de ambos, em razão da Covid-19, desde o começo da vigência da crise sanitária (em 21 de março de 2020) por conta da pandemia.

De acordo com a Lei, serão beneficiárias do programa Auxílio Protege Campinas as famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional. Mas precisam estar inscritas no Cadastro Único e que já residiam na cidade há pelo menos um ano antes da data do óbito. O auxílio só será concedido uma única vez por família ou núcleo familiar.

Entretanto, não será beneficiada pelo programa a família que tiver ao menos um dos membros como beneficiário de pensão por morte, em regime previdenciário, tendo o óbito do segurado ocorrido por causa do coronavírus.

Como solicitar

Para pedir o auxílio, é preciso apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço, certidão de nascimento da criança e/ou adolescente, certidão de óbito do responsável legal e termo de guarda ou tutela da criança ou adolescente, quando necessário.

Vigência

Embora já sancionada, o programa passa a valer a partir de um novo decreto que deverá ser publicado para regulamentar a lei. Conforme a Administração, a regulamentação deve ser anunciada em breve. A partir dela, as famílias terão 90 dias para solicitar o benefício.

A prefeitura disse também que assim que a medida passar a valer, mensagens de aviso do programa serão enviadas às famílias por meio dos canais da Assistência Social.

Dados do MP

Segundo dados do MP (Ministério Público), há pelo menos 454 órfãos da Covid-19 em Campinas. O levantamento envolve pessoas de até 17 anos e 11 meses, e foram divulgados neste mês.

Desde junho que este acompanhamento ocorre, a partir de um inquérito administrativo instaurado pela promotora Andrea Santos. Ela afirma que adolescentes foram os que mais perderam os guardiões. E que as mortes paternas superaram as maternas.

Em contrapartida, as crianças correm o risco de serem submetidas a adoções irregulares e outros tipos de crime contra a infância. Isso tudo pode resultar em separação de irmãos, práticas de trabalho infantil e até o abandono da família da qual a guarda é transferida.

*Foto: Reprodução/Leandro Las Casas

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