A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) levou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento das taxas de registro imobiliário em Minas Gerais. A entidade questiona mudanças promovidas por legislações estaduais recentes que elevaram significativamente os custos de operações realizadas em cartórios.
De acordo com a ação, duas normas aprovadas em sequência, a Lei Estadual 25.125/2024 e a Lei Estadual 25.367/2025, alteraram os valores de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Esses encargos são cobrados em atividades rotineiras do setor, como registro de aquisição de terrenos, loteamentos, incorporações, instituição de condomínios e operações com alienação fiduciária.
A Abrainc sustenta que os reajustes foram expressivos e sem correspondência com os custos dos serviços prestados. Em um dos exemplos apresentados, a elevação média das taxas para registro de loteamento e criação de condomínio chegou a 300%, com um caso específico alcançando aumento de 424%.
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Impacto nos empreendimentos imobiliários
Na avaliação da entidade, a alta dos custos compromete diretamente a viabilidade econômica de novos projetos imobiliários. O impacto seria mais intenso em empreendimentos voltados à população de menor renda, especialmente aqueles enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida.
Segundo a Abrainc, o aumento dos encargos cartoriais pressiona o custo final das unidades habitacionais, reduz margens e pode levar à revisão ou até ao cancelamento de projetos. A entidade argumenta que não houve aumento proporcional nas despesas operacionais dos cartórios que justificasse a elevação dos valores cobrados.
Ainda de acordo com a ação, as alterações legislativas teriam ampliado a base de cálculo das taxas de forma indevida. Para a entidade, houve um “alargamento e desvirtuamento” desse cálculo, rompendo a relação entre o valor cobrado e o serviço efetivamente prestado.
Questionamentos constitucionais
A ADI protocolada no STF sustenta que as normas mineiras apresentam vícios de constitucionalidade. Entre os principais pontos levantados está a suposta descaracterização da natureza das taxas, que deveriam ter caráter contraprestacional, ou seja, vinculadas ao custo do serviço.
O parecer jurídico anexado à ação foi elaborado por Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da USP. No documento, ele afirma que os dispositivos questionados violam o artigo 145 da Constituição ao adotar critérios típicos de impostos, como progressividade e base de cálculo desvinculada do custo da atividade.
O parecer também aponta possível violação ao artigo 150 da Constituição, ao considerar que houve “majoração desarrazoada e efeito confiscatório”. Outro ponto citado é o artigo 98, § 2º, pela destinação de parte relevante da arrecadação a fundos que não estariam diretamente ligados ao serviço registral.
De acordo com a ação, até 40% dos valores arrecadados com as taxas poderiam ser direcionados a fundos vinculados ao Ministério Público de Minas Gerais, à Defensoria Pública de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Destinação dos recursos e críticas ao processo
A Abrainc afirma que o aumento das taxas teria caráter arrecadatório. Segundo a entidade, as mudanças foram resultado de articulação institucional envolvendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público, a Defensoria, a Advocacia-Geral do Estado, o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Na avaliação da associação, a definição dos novos valores não se baseou em critérios técnicos de proporcionalidade nem em estudos sobre os custos da atividade cartorial. A entidade sustenta que prevaleceram interesses arrecadatórios e acordos institucionais.
Além disso, o parecer jurídico menciona afronta a princípios como segurança jurídica e livre iniciativa. Também cita entendimento consolidado do STF que veda a coincidência entre base de cálculo de taxas e impostos, além da cobrança sobre fatos geradores inexistentes.
Tramitação no Supremo
A ação pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das leis estaduais questionadas. No mérito, a Abrainc solicita que o STF declare a inconstitucionalidade das normas.
O processo foi registrado como ADI 7931 e está sob relatoria do ministro André Mendonça.
Procurados pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Advocacia-Geral do Estado e o governo estadual não se manifestaram até a publicação. A Defensoria Pública não foi localizada para comentar o caso.
A decisão do STF poderá influenciar não apenas o ambiente regulatório em Minas Gerais, mas também discussões semelhantes em outros estados, onde a cobrança de taxas cartoriais e sua vinculação aos custos dos serviços seguem sendo tema recorrente no setor imobiliário.
Fonte: Jota
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