Cães e gatos agora podem ser sepultados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A autorização está prevista em lei sancionada na terça-feira, 10, e já em vigor. A medida consolida no âmbito estadual a possibilidade de que animais de estimação sejam enterrados junto aos seus tutores, desde que respeitadas as normas sanitárias e administrativas aplicáveis.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, a Alesp, em dezembro de 2025. O texto reconhece formalmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais domésticos, argumento central para a criação da norma.
A proposta foi inspirada em um caso ocorrido em Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, um cão que viveu por dez anos em um cemitério da cidade teve, após sua morte, o sepultamento autorizado ao lado da tutora. O episódio acabou servindo como referência simbólica para a discussão do projeto no Legislativo paulista.
A partir da sanção, o enterro de cães e gatos em jazigos familiares passa a ter respaldo legal em todo o estado. A lei, no entanto, não detalha procedimentos técnicos ou operacionais. Essa definição caberá aos municípios e aos responsáveis pelos serviços funerários locais.
Regras serão definidas por cada município
De acordo com o texto sancionado, os serviços funerários municipais deverão estabelecer as regras para o sepultamento dos animais. Isso inclui critérios administrativos, exigências sanitárias e eventuais autorizações necessárias para a realização do enterro em jazigos já existentes.
As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade da família proprietária do jazigo ou da sepultura. A norma não prevê subsídio público nem transferência de custos ao poder municipal. Na prática, caberá aos interessados arcar com taxas, procedimentos e eventuais adaptações exigidas pelos regulamentos locais.
Nos cemitérios particulares, a legislação também autoriza a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos. Essas normas internas, porém, deverão observar a legislação vigente. Ou seja, ainda que tenham autonomia administrativa, os estabelecimentos privados precisam seguir os parâmetros legais aplicáveis ao setor funerário e às normas sanitárias.
A lei estadual cria a permissão jurídica, mas a implementação dependerá da regulamentação e das diretrizes de cada cidade. Em municípios maiores, onde há estrutura administrativa mais consolidada, é possível que as regras sejam publicadas com maior rapidez. Já em cidades menores, o processo pode exigir ajustes específicos.
O reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação é um dos pontos centrais do texto aprovado. Nos últimos anos, a presença de cães e gatos nas famílias brasileiras ganhou relevância social e jurídica, com reflexos em debates sobre guarda, responsabilidade e bem-estar animal. A nova norma se insere nesse contexto mais amplo de mudanças na relação entre pessoas e animais domésticos.
Embora trate exclusivamente de cães e gatos, a lei delimita claramente o alcance da autorização. Não há previsão para o sepultamento de outras espécies em jazigos familiares, o que significa que qualquer ampliação dependerá de nova discussão legislativa.
Com a sanção, o estado de São Paulo passa a contar com uma regra uniforme que autoriza o enterro de pets em cemitérios públicos e privados, desde que respeitadas as normas municipais. A medida não altera a obrigatoriedade de cumprimento das exigências sanitárias já existentes nem dispensa autorizações específicas que possam ser exigidas localmente.
A aprovação do Projeto de Lei 56/2015 encerra uma tramitação iniciada há mais de uma década. Ao ser convertido em lei, o texto consolida uma prática que, em alguns casos pontuais, já vinha sendo autorizada de forma excepcional. Agora, a possibilidade passa a ter respaldo legal em todo o território paulista.
Para as famílias interessadas, o primeiro passo será consultar o serviço funerário do município ou a administração do cemitério onde está localizado o jazigo. As regras, prazos e documentos necessários poderão variar de acordo com a cidade e com o tipo de cemitério, público ou particular.
A nova legislação não trata de cremação nem de outras modalidades de destinação de restos mortais de animais, limitando-se ao sepultamento em jazigos familiares. Ainda assim, representa uma mudança relevante na regulamentação do setor funerário no estado.
Com a entrada em vigor, São Paulo formaliza a possibilidade de que cães e gatos compartilhem o mesmo espaço de descanso de seus tutores, dentro das regras fixadas localmente. A aplicação prática da lei dependerá agora da organização administrativa de cada município e do cumprimento das exigências legais e sanitárias vigentes.
Fonte: Agência Brasil
Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/closeup-tiro-de-uma-mao-humana-segurando-a-pata-de-um-gatinho_10759316.htm









